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Regulamento do site

INFORMAÇÕES GERAIS

  • § 1. INFORMAÇÕES GERAIS

    1. Este Regulamento define as regras de uso do "Sistema de Reservas" de serviços oferecidos como parte do portal www.esky.pt e como parte do Centro de Atendimento Telefónico, entre os quais a reserva e compra de: Bilhetes Aéreos, Seguros de Viagem, Serviços de Hotelaria, Pacotes Turísticos, Voos Charter, Bilhetes Ferroviários e outros serviços oferecidos por entidades para as quais a eSky fornece serviços de aluguer de espaço publicitário, bem como regras para fornecer aos Usuários conteúdo adaptado à sua localização, determinada por geolocalização.
    2. O Administrador do Sistema de Reservas é a eSky.pl Sociedade Anónima, com sede em Radom, em pl. Jagielloński 8, Tribunal Distrital da cidade capital de Varsóvia, XIV Departamento Comercial do Registo Judicial Nacional (KRS) sob o número KRS 0000383663, NIF 948-19-87-199, REGON 670140736, capital social 990 471,00 PLN integralmente realizado, sociedade pagadora de imposto sobre bens e serviços, doravante denominada como eSky.
    3. O uso do Sistema de Reservas e o Centro de Atendimento Telefónico, cujos números telefónicos são indicados no portal www.esky.pt, apenas é possível após a aceitação de todos os termos do Regulamento dispostos abaixo. A aceitação constitui uma declaração de vontade e cria uma obrigação legal entre o Usuário e a eSky.
    4. O Usuário tem o direito de copiar, reproduzir e gravar conteúdos deste Regulamento gratuitamente, sem possibilidade do uso comercial.
    5. Cada Usuário é obrigado, no momento de tomar ações destinadas ao uso do Sistema de Reservas, a cumprir o presente Regulamento.
    6. A reserva e a compra de produtos individuais disponíveis no Sistema de Reservas é em todo o caso uma transação individual realizada pelo Usuário, sujeita aos termos e condições definidos por cada entidade que forneça o serviço. A compra de cada produto está sujeita a condições individualizadas especificadas em detalhes para cada um dos serviços disponíveis no Sistema de Reservas.
    7. Devido a diferentes disposições das condições tarifárias de transportadoras individuais em relação ao tempo mínimo de presença no aeroporto de partida, recomenda-se chegar ao aeroporto 3 horas antes da partida planejada, a fim de evitar dificuldades organizacionais com o serviço.
    8. A familiarização com as condições tarifárias da Companhia, a obtenção de informações de uma determinada companhia aérea ou entidade que presta serviços ao Usuário, assim como a prestação de serviços cobertos por estes Regulamentos podem exigir uma comunicação em Inglês.
  • § 2. DEFINIÇÕES

    1. Sistema de Reservas - o programa que opera processos de transação disponíveis por meio do portal www.esky.pt e do Centro de Atendimento Telefónico, permitindo ao Usuário:
      1. a busca de conexões aéreas nacionais e internacionais, para qualquer combinação escolhida de cidades, bem como a precificação dessas conexões e a compra de um bilhete aéreo,
      2. precificação e compra de um seguro de viagem,
      3. a pesquisa e encomenda de serviços de hotelaria em qualquer cidade escolhida (no país e no estrangeiro), em qualquer período escolhido,
      4. busca de conexões ferroviárias nacionais e internacionais, em qualquer rota ferroviária definida, a precificação dessas conexões e a compra de um bilhete ferroviário,
      5. o ajuste das sugestões, no âmbito dos serviços indicados nos pontos a - d, através do sistema de informação do Usuário adaptado à sua localização (geolocalização baseada na identificação do endereço IP do dispositivo e dados fornecidos pelo navegador da rede),
      6. o uso de outros serviços oferecidos por entidades às quais a eSky oferece serviços de aluguer de espaços publicitários, especificados no § 17 do Regulamento.
    2. Usuário - qualquer pessoa física, pessoa colectiva ou unidade organizacional sem personalidade jurídica, a qual as disposições legais conferem capacidade jurídica, que esteja a utilizar o Sistema de Reservas ou o Centro de Atendimento Telefónico.
    3. Pagador - qualquer pessoa física, pessoa colectiva ou unidade organizacional sem personalidade jurídica, a qual as disposições legais conferem capacidade jurídica, que esteja a utilizar o Sistema de Reservas ou o Centro de Atendimento Telefónico, ao realizar pagamentos ou sendo obrigada a fazê-lo.
    4. Centro de Atendimento Telefónico - uma unidade separada dentro da estrutura da eSky, responsável por contactar o Usuário ou o Pagador como parte da realização dos serviços prestados pela eSky, nos termos e no escopo especificado no presente Regulamento.
    5. Fornecedor - um provedor de serviços oferecidos ao Usuário através do site www.esky.pt e outros sites pertencentes a entidades que cooperam com a eSky.
    6. Prestador de Serviços - uma entidade que presta serviços especificados neste Regulamento ao Usuário, através do Sistema de Reservas ou diretamente, em função da natureza dos serviços prestados.
    7. Serviços de hotelaria - serviços de alojamento que consistem em alojamento para fins não-residenciais e que não constituem um elemento inseparável do transporte dos Usuários,
    8. Transportadora - uma entidade detentora de um certificado (licença, concessão) válido que autoriza a realização de atividades comerciais no campo do transporte aéreo e fornecendo serviços no escopo especificado pelo presente Regulamento.
    9. Bilhete aéreo - um documento emitido pelo Sistema de Reservas ou pelo Centro de Atendimento Telefónico que autoriza o Usuário a fornecer serviços de transporte aéreo.
    10. Condições tarifárias - condições de reserva no âmbito do uso de um determinado bilhete aéreo, incluindo, entre outras, as condições de devolução do bilhete aéreo e o tamanho da bagagem.
    11. Endereço de e-mail / e-mail - endereço de correio eletrónico ativo indicado pelo Usuário.
    12. Questionário pessoal - um formulário usado para enviar dados pessoais pelo Usuário, destinado a permitir que o Usuário use os serviços fornecidos pelo portal www.esky.pt , transferidos e processados de acordo com os princípios estabelecidos na política de privacidade no portal www.esky.pt .
    13. Linhas "Low Cost"- companhias aéreas definidas, sujeitas a Regulamentos separados apropriados, de acordo com o § 14 do Regulamento.
    14. Taxa de serviço - uma taxa não recuperável cobrada pelo Prestador de Serviços como parte dos serviços prestados ao Usuário, em função do tipo e da natureza dos serviços prestados, conforme especificado neste Regulamento.
    15. Instrumento de pagamento - um dispositivo personalizado ou um conjunto de procedimentos acordados pelo Usuário e pelo Prestador de Serviços, utilizado pelo Usuário a fim de enviar uma declaração com o pedido de realização de uma transação de pagamento.
    16. Cartão de pagamento - um instrumento de pagamento que permite a apresentação de uma encomenda com instruções para pagar, transferir ou retirar dinheiro através de uma entidade especializada.
  • § 3. A RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO NO USO DO SISTEMA DE RESERVAS

    1. O Usuário confirma que tem plena capacidade jurídica e que assume obrigações juridicamente vinculativas.
    2. O Usuário garante que usará o Sistema de Reservas para consultar reservas, comprar bilhetes aéreos bem como reservar e comprar serviços disponíveis descritos neste Regulamento e outros serviços disponíveis no Sistema de Reservas apenas de maneira consistente com a lei aplicável.
    3. O Usuário é obrigado a fazer pedidos de reserva no seu próprio nome e efectuar pagamentos por bilhetes aéreos e / ou outros serviços reservados com o seu próprio cartão de pagamento. Caso o Usuário pedir reservas usando o nome de outra pessoa ou um nome falso e/ou fizer pagamentos de passagens aéreas reservadas e / ou outros serviços usando o cartão de outrem ou um cartão de pagamento falso, o ocorrido será imediatamente comunicado às autoridades policiais competentes.
    4. O Usuário é obrigado a ter documentos relevantes e atuais que permitam a realização dos serviços adquiridos através do Sistema de Reservas ou do Centro de Atendimento Telefónico, bem como a permanência no país da realização destes serviços, especialmente um bilhete de identidade válido, um passaporte válido, os vistos necessários e outros documentos que possam ser exigidos, dependendo do escopo dos serviços prestados.
    5. O Usuário deve ser o titular de documentos adequados e válidos que permitam a implementação dos serviços adquiridos através do Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento ao Cliente ou para poder permanecer no país onde esses serviços serão realizados, em particular: uma carteira de identidade válida, um passaporte válido, os vistos necessários na partida e outros documentos que possam ser necessários, dependendo do âmbito dos serviços prestados. O usuário também deverá revisar as informações sobre as condições de visto e idioma disponíveis na página www.eSky.pt.
    6. A eSky não se responsabiliza se o Usuário não possuir os documentos apropriados especificados acima, incluindo um visto de entrada ou trânsito, necessário no país onde os serviços são prestados ou no qual o Usuário realiza uma transferência, bem como pelo não cumprimento das obrigações descritas no ponto 5 acima. Todas as informações podem ser obtidas pelo Usuário através do Sistema de Reservas ou Centro de Atendimento Telefónico, no portal www.esky.pt e no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  • § 4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • A eSky informa que, após receber o resultado da pesquisa, podem aparecer - no Sistema de Reservas ou em outros sistemas de busca de bilhetes ou de reserva de serviços - outras ofertas referentes ao mesmo serviço provenientes de terceiros, diferentes das ofertas anteriormente encontradas pelo Sistema de Reservas. A obtenção do resultado da pesquisa, a menos que seja imediatamente confirmada pela reserva e pagamento através do Sistema de Reservas ou outros sistemas de busca de bilhetes ou reserva de serviços, não constitui um contrato de agência na venda de bilhetes ou na compra de outros serviços de entidades que prestam serviços encomendados no Sistema de Reservas ou em outros sistemas de busca de bilhetes ou de reserva de serviços.

Proteção de dados pessoais

  • § 5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    • Todas as questões relacionadas à proteção dos dados pessoais dos Usuários e Pagadores, bem como de todas as outras pessoas que utilizam o portal www.esky.pt são Regulamentadas na política de privacidade disponível em: https://www.esky.pt/politica-de-privacidade.
  • § 6. EMISSÃO E ENTREGA DE FATURAS

    1. O Fornecedor ou o Prestador de Serviços emite faturas eletrónicas pelos serviços adquiridos através do portal www.esky.pt ou do Centro de Atendimento Telefónico. Ao efetuar uma compra e aceitar estes Regulamentos, o Usuário concorda em receber faturas eletrónicas segundo o art.º 2 ponto 32 da Lei de 11 de março de 2004 sobre o Imposto sobre Valor Agregado.
    2. As faturas eletrónicas pelos serviços são entregues no endereço de e-mail indicado no questionário pessoal do Sistema de Reservas ou fornecido no processo de compra através do Centro de Atendimento Telefónico.
    3. As alterações nos dados da fatura eletrónica fornecida pela eSky, indicadas pelo Usuário no questionário pessoal, serão implementadas com base nos princípios estabelecidos nas disposições legais relevantes.
    4. No caso de serviços de reserva para mais de um Usuário, no caso de uma falha em indicar o comprador em nome do qual a fatura deve ser emitida, a mesma será emitida com os dados do primeiro Usuário da reserva e enviado para o endereço de e-mail indicado no Sistema de Reservas.
    5. Prestadores de Serviços e Fornecedores podem estabelecer condições específicas para emissão de faturas, independentemente das condições observadas pela eSky.

Formas e métodos de pagamento

  • § 7. FORMAS E MÉTODOS DE PAGAMENTO

    1. O Usuário, desde que tal formulário esteja disponível no Sistema de Reservas, pode escolher as seguintes formas de pagamento como parte dos serviços fornecidos através do portal www.esky.pt ou do Centro de Atendimento Telefónico:
      1. a efetuação do pagamento por meio de um cartão de pagamento ou instrumento de pagamento semelhante;
      2. transferência bancária on-line,
      3. transferência de fundos de uma conta de pagamento,
      4. pagamento através da instituição de pagamento local, cuja oferta foi disponibilizada pela eSky no Sistema de Reservas e nos termos especificados por essa instituição de pagamento,
      5. outras medidas especiais fornecidas para o país em que a transação é realizada através do Sistema de Reservas, especificado em detalhes no processo de reserva dum determinado serviço.
    2. Os Usuários escolhem o método de pagamento preferido no questionário pessoal do Sistema de Reservas ou com base de uma declaração efetuada através do Centro de Atendimento Telefónico, com a ressalva que:
      1. a transferência de fundos deve ser feita para a conta bancária indicada no e-mail com a confirmação da reserva de serviços selecionados,
      2. no caso de uma transferência ou débito direto, sempre o nome e sobrenome do Usuário indicado no Sistema de Reservas deve ser fornecido, bem como o número de identificação especificado para um determinado serviço, como o número da reserva.

      No caso de passagens aéreas, distinguimos:

      1. o pagamento via transferência em dinheiro de uma conta de pagamento só é possível ao reservar passagens aéreas pelo site www.esky.pt com pelo menos 2 dias de antecedência. Ao escolher uma transferência bancária como forma de pagamento, o Usuário é obrigado a pagar o valor devido à eSky pelo bilhete aéreo comprado no prazo de 24 horas após a efetuação da reserva, a fim de manter as condições da reserva.
      2. Os bilhetes aéreos pagos por meio de uma transferência de fundos de uma conta de pagamento ou por uma transferência bancária on-line serão emitidos pela eSky no dia em que o valor devido pelo bilhete adquirido pelo Usuário for contabilizado na conta bancária indicada, se a contabilização ocorre antes das 20:00. A exceção são os dias não úteis definidos no site do Sistema de Reservas - a efetuação ocorre no próximo dia útil, de acordo com as condições disponíveis nas transportadoras.
      3. Os pagamentos de passagens aéreas "Low Cost" durante a compra on-line são feitos por meio de um cartão de pagamento ou instrumento de pagamento semelhante ou por transferência de fundos da conta de pagamento do Usuário no caso de fazer um pedido para tal serviço no formulário de reserva ou através do Centro de Atendimento Telefónico.

      No caso dos serviços de hotelaria, distinguimos:

      1. o pagamento pelo serviço de hotelaria diretamente para o Fornecedor, realizado antes da chegada do Usuário no local, caso em que o Usuário é plenamente responsável por fazer o pagamento corretamente.
      2. o pagamento pelo serviço de hotelaria através do Prestador de Serviço antes da chegada do Usuário no local, caso em que aceitamos os métodos de pagamento especificados no ponto 1 acima.
    3. O pagamento por meio de um cartão de pagamento ou instrumento de pagamento semelhante é uma transação segura e realizada da seguinte forma:
      1. o usuário do Sistema de Reservas faz uma compra usando um cartão de pagamento VISA, Eurocard, Mastercard, Diners Club, American Express ou com base em outro instrumento de pagamento especificado pela eSky e acordado com o Usuário na forma prevista no Sistema de Reservas ou nos termos estabelecidos através do Centro de Atendimento Telefónico.
      2. ao escolher um cartão de pagamento como método de pagamento, o Usuário é obrigado a preencher no questionário pessoal do Sistema de Reservas os campos que definem os dados do cartão de pagamento que está a usar.
      3. após efetuar uma reserva, o cartão de pagamento é automaticamente autorizado pelo Sistema de Reservas no sistema order by phone e onerado com o valor devido pelos serviços adquiridos.
      4. no caso de realização de serviços referentes à reserva e pagamento por bilhetes aéreos, o cartão de pagamento é onerado em duas transações; o valor líquido do bilhete e as taxas aeroportuárias são cobrados pela companhia aérea, enquanto o valor da taxa de serviço é cobrado pelo Prestador de Serviços; existe a possibilidade de tudo ser cobrado numa única transação.
      5. no caso de realização de serviços de reserva e pagamentos por serviços hoteleiros, após o cartão ter sido onerado e o pagamento ter sido contabilizado, um comprovante confirmando a compra do serviço de hotelaria, necessário para utilizar o serviço, será enviado automaticamente para o endereço de e-mail fornecido pelo Usuário.
    4. A quantia do pagamento por serviços prestados pela eSky com base em reservas feitas pelo Utilizador utilizando o Sistema de Reservas ou nos termos determinados pelo Centro de Atendimento Telefónico será quantificada na moeda em que os preços dos bilhetes aéreos e serviços hoteleiros estão apresentados.

Bilhetes aéreos

  • § 8. BILHETES AÉREOS

    1. Em termos de disponibilização de ofertas de companhias aéreas credenciadas à IATA (International Air Transport Association) aos Usuários, a eSky atua como um agente para essas companhias aéreas e, no caso de entidades que oferecem outros serviços através do Sistema de Reservas, atua como administrador do portal www.esky.pt. As entidades que prestam serviços aéreos ao Usuário e assumem responsabilidade devido a não-realização ou realização imrópria do voo são as companhias aéreas específicas credenciadas pela IATA em cujo nome e para cujo benefício o Prestador de Serviços opera e cujo nome é indicado durante o processo da reserva, bem como no bilhete entregue ao Usuário.
    2. No caso das linhas “Low Cost”, o Prestador de Serviços atua como um intermediário que executa atividades factuais nessas companhias aéreas, relacionadas à realização e entrega do bilhete solicitado nessas companhias em nome do Usuário e estritamente de acordo com as instruções do mesmo, transferidas por meio do Sistema de Reservas ou do Centro de Atendimento Telefónico. A realização do serviço, bem como a avaliação de um eventual procedimento de reclamação, está sujeita às condições gerais dessas Transportadoras, indicadas durante o processo de reserva.
    3. No caso de voos charter organizados pelo operador turístico, a eSky atua como agente e disponibiliza as condições indicadas pelo organizador do voo. O organizador será responsável pelo descumprimento ou pelo desempenho inadequado do serviço de voo charter.
    4. As partes no contrato de transporte são: o Prestador de Serviços especificamente indicado e descrito na oferta, prestador de serviços de transporte aéreo que constituem o objeto do contrato, e o Usuário. Os acordos acima mencionados, celebrados através do portal www.esky.pt, são realizados com base nos termos e condições gerais dos contratos de Prestadores de Serviços individuais, disponíveis no Sistema de Reservas, com os quais o contrato é celebrado pelo Usuário.
    5. O Usuário pergunta sobre a reserva ao escolher uma das opções de conexões aéreas propostas pelo Sistema de Reservas e ao introduzir no questionário pessoal todos os dados necessários. O método de processamento dos mesmos é especificado no § 5 do Regulamento.
    6. Confirmação da pergunta e alteração do preço:
      1. O Usuário recebe, no endereço de e-mail fornecido, a confirmação da reserva que contém, além do número de reserva, informações sobre a conexão selecionada, o preço total e a forma de pagamento. O preço do bilhete aéreo inclui, entre outros: a tarifa líquida da Transportadora, taxas aeroportuárias, impostos, a taxa de serviço não reembolsável pela emissão do bilhete, taxas adicionais, bem como todas as taxas por outros serviços que constituam elementos integrantes do transporte, reunidas no resumo da transação no Sistema de Reservas.
      2. Devido à natureza inicial da reserva, o preço do bilhete não é garantido até que o pagamento seja recebido pelo Prestador de Serviços.
      3. O Usuário, antes de fazer o pagamento, é obrigado a verificar a exatidão dos dados contidos na confirmação enviada e informações sobre a data de pagamento da reserva, a fim de comprar o bilhete no preço indicado durante a busca no Sistema de Reservas.
    7. Compra do bilhete aéreo:
      1. O Usuário compra o bilhete aéreo, desde que os dados pessoais sejam inseridos no Sistema de Reservas. Antes de adquirir um bilhete aéreo, é de responsabilidade do Usuário ler e aceitar o presente Regulamento e ler as condições de reserva e as condições da tarifa da conexão aérea selecionada pelo Usuário, que estão disponíveis no Sistema de Reservas. Pelas atividades relacionadas à emissão do bilhete, o Prestador de Serviços cobra uma taxa de serviço não reembolsável no valor especificado no processo de reserva.
      2. O Usuário faz a reserva de um bilhete aéreo dentro do Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico, com base na disponibilidade, preço e possibilidade de fornecer o serviço especificados no Sistema de Reservas ou obtido através do Centro de Atendimento Telefónico no momento da reserva.
      3. Depois de receber o pedido de reserva, o Prestador de Serviços reserva-se o direito de entrar em contato com o Usuário para verificar os dados do Usuário e confirmar as condições da reserva. Em caso de impossibilidade de entrar em contato com o Usuário, o Prestador de Serviços faz a reserva de acordo com as condições mencionadas pelo Usuário na solicitação. O Prestador de Serviços efetuará tal reserva desde que o Usuário tenha pago o valor correspondente a pelo menos o preço do bilhete, acrescido das taxas de serviços adicionais especificados pelo Usuário como parte do processo de reserva e da taxa de serviço.
      4. Serviços adicionais especificados pelo Usuário, que devem ser implementados como parte da reserva, (p.ex. uma refeição especial, pontos de um programa de fidelização, voo com um animal, excesso de bagagem, bagagem especial de cabine, criança desacompanhada, cuidados adicionais ao passageiro, ajuda para pessoas com deficiência, berço e outros) devem ser reportados através do Centro de Atendimento Telefónico ou para o endereço de e-mail fornecido pela eSky a fim de verificar a viabilidade da sua implementação.
      5. O Prestador de Serviços se reserva o direito de recusar a emissão de um bilhete se a tarifa selecionada pelo Usuário não for consistente com o uso pretendido sob os termos da venda no âmbito da oferta ou se houver outras restrições legítimas nos contratos entre as Transportadoras sob as quais o Prestador de Serviços não tenha influência.
    8. Os métodos de pagamento pela compra de bilhetes aéreos serão implementados nos termos estabelecidos no ponto VII. do Regulamento.
    9. O bilhete aéreo do Usuário é emitido pelo Prestador de Serviços em formato eletrónico.
    10. Os bilhetes aéreos eletrónicos comprados no portal www.esky.pt são entregues no endereço de e-mail indicado no questionário pessoal do Sistema de Reservas ou fornecido no processo de compra através do Centro de Atendimento Telefónico.
    11. Cancelamento por culpa da Transportadora:
      1. A eSky não assume responsabilidade por quaisquer alterações ou cancelamentos feitos por companhias aéreas em reservas de Usuários do Sistema de Reservas. As informações sobre quaisquer alterações na reserva do Usuário serão enviadas por eSky para o endereço de e-mail indicado no questionário pessoal ou enviadas por telefone para o número de contato indicado.
      2. Quaisquer reivindicações resultantes de cancelamento ou modificação, incluindo atrasos na conexão pela Transportadora, deverão ser enviadas diretamente à Transportadora. As Transportadoras assumem a responsabilidade ​​nos termos da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal.
    12. Devolução do bilhete aéreo:
      1. O Pagador tem o direito de devolver o bilhete aéreo comprado através do portal www.esky.pt desde que as condições da tarifa definida diretamente pela Transportadora o permitam. A devolução do Bilhete Aéreo pode resultar na dedução de uma taxa de penalidade cujo valor é determinado pela Transportadora.
      2. Se as condições da tarifa previrem a possibilidade de devolução do Bilhete Aéreo, o Pagador deverá entrar em contato com o Centro de Atendimento Telefónico por telefone, com o objetivo de devolver o bilhete.
      3. Em função do método de pagamento utilizado, o valor devido ao Pagador pela Transportadora é enviado diretamente para a conta bancária do Pagador ou para a conta do cartão de pagamento no prazo de 7 dias a partir da data de recebimento do valor pelo Prestador de Serviços. A entrada do dinheiro na conta bancária do prestador de serviços é considerada como a data do reembolso.
    13. Alterações / modificações na reserva, serviços adicionais:
      1. O Usuário faz alterações na reserva através do Centro de Atendimento Telefónico ou através do formulário de contato no portal www.esky.pt. No caso de a data de partida ser inferior a 48 horas, a modificação da reserva só é possível através do Centro de Atendimento Telefónico.
      2. O custo de modificação do bilhete aéreo depende das taxas e possibilidades de alterações especificadas pela Transportadora. O preço total da modificação de um bilhete aéreo inclui:
        • a taxa básica pela mudança / serviço adicional (consiste de uma taxa para alterar o bilhete resultante do Regulamento e tabela de taxas da companhia aérea e taxa de serviço não reembolsável pela efetuação da alteração / solicitação de um serviço adicional)
        • a diferença no preço das tarifas (a diferença de custos entre o preço inicial do bilhete e o preço atual durante a mudança),
        • a diferença de impostos e taxas aeroportuárias - (a possível diferença de custos entre o valor inicial de impostos e taxas e o valor atual durante a mudança)
      3. A modificação de reservas no Sistema de Reservas é feita pelo Prestador de Serviços nos termos estabelecidos na Tabela de taxas transacionais por serviços adicionais às alterações no bilhete comprado.
        Tabela de taxas de serviço para serviços adicionais para alterações no bilhete comprado (dados em EUR):
        Mudança SF por pessoa
        alterações no bilhete (incluindo: alteração da data e rota da viagem, nome do passageiro) 12
        cancelamento ou devolução do bilhete 12
        encomendar bagagem extra ou especial 8
        encomendar assistência para uma criança desacompanhada 6
        reservar um assento selecionado no avião 8
        encomendar uma refeição especial 6
        transporte de animais 7
        prioridade de embarque 7
        serviços adicionais oferecidos pela companhia aérea 7
        check-in / assistência online para fazer o check-in 7
      4. O Usuário pode efetuar um pagamento pela alteração de um bilhete aéreo na forma especificada no ponto VII do Regulamento. O pagamento por cartão de pagamento é feito através do Centro de Atendimento Telefónico. No caso de pagamento por meio de uma transferência de fundos de uma conta bancária, o Usuário recebe a confirmação da mudança na forma de um e-mail, que inclui: detalhes da reserva (número da reserva, dados do passageiro, detalhes da conexão e informações sobre serviços adicionais e condições tarifárias), detalhes de pagamento e a quantia da alteração.
      5. Algumas tarifas promocionais, disponíveis no Sistema de Reservas, têm condições estritamente definidas para reservar e emitir bilhetes aéreos. Isto aplica-se, em particular, às tarifas que devem ser reservadas e pagas com pelo menos 3, 7 ou 14 dias de antecedência. O não cumprimento desta condição pode afetar o preço do bilhete aéreo. A eSky reserva-se o direito de cancelar a reserva do Usuário - efetuada exatamente três, sete ou catorze dias antes da partida, devido a que o Usuário tenha excedido o limite da compra determinado nas condições tarifárias da Transportadora - nas condições estabelecidas pelo mesmo. A companhia aérea pode solicitar uma emissão do bilhete com antecedência. Neste caso, passaremos ao Usuário a informação sobre o prazo de pagamento exigido através do e-mail atual do mesmo.
  • § 9. SERVIÇO MultiLine

    1. Condições gerais
      1. O voo determinado como “MultiLine” e disponível para os Utilizadors no Sistema de Reserva, contém pelo menos duas conexões de avião com transbordo ou transbordos, de uma ou mais Companhias Aéreas, para quem emitiu bilhetes separados. Nesta situação, cada parte do trajeto incluída num bilhete separado é tratada como um serviço separado, não relacionado com a organização da viagem inteira, sendo que não é importante que os bilhetes separados tenham sido emitidos pelos serviços de uma ou mais companhias aéreas (“MultiLine)”. A combinação dos voos encontrados com o uso do Sistema de Reserva no contexto do serviço MultiLine, será denominada “Viagem”.
      2. A compra dos bilhetes MultiLine é uma compra de um ou mais bilhetes de voo, que inclui vários voos com transbordo ou transbordos, para um Passageiro que obtenha bilhetes de voos em separado, por uma ou mais Companhias Aéreas, através de uma transação no Sistema de Reserva. A soma dos bilhetes comprados para uma Viagem, constitui um único bilhete cumulativo, que inclui todos os voos numa só Viagem.
      3. Para que o serviço MultiLine possa ser marcado usando vários bilhetes de voo em separado, por uma ou mais Companhias Aéreas, num contexto de uma só Viagem, o Utilizador tem a obrigação de verificar as regras do serviço de bagagem em cada trajeto, além da obrigação de verificar que documentos são necessários para a marcação do serviço, incluindo os vistos de entrada ou trânsito necessários no país onde tenha sido marcado este serviço MultiLine, ou no país onde o Passageiro faça o transbordo.
      4. A compra pelo Passageiro de bilhetes separados para cada voo, através deste serviço MultiLine - devido à possibilidade de haver intervalos curtos de tempo entre os voos de conexão, (dependendo dos parâmetros de pesquisa indicados pelo Utilizador e da disponibilidade dos voos no Sistema de Reserva) - pode correr o risco de não poder viajar no voo seguinte ou nos voos seguintes de conexão que constam nessa Viagem, devido ao cancelamento, atraso ou mudança de horários dos voos.
      5. A disponibilidade do serviço MultiLine depende da disponibilidade dos bilhetes para os voos de cada uma das Companhias Aéreas e dos critérios determinados pelo Utilizador do Sistema de Reserva.
  • § 10. PACOTE VOO+HOTEL

    1. No âmbito dos serviços disponíveis no Sistema de Reservas ou pelo Centro de Atendimento Telefónico, os usuários podem reservar pelo menos dois tipos diferentes de serviços, incluindo pelo menos a compra de um Bilhete Aéreo e Serviço de Hotelaria, o que constitui a base para um acordo de participação numa viagem organizada, celebrado entre o Usuário e eSky ( "Contrato").
    2. O Contrato é concluído apenas se os serviços cobertos por esta cláusula forem implementados, a aceitação ocorrerá através do Sistema de Reservas ou do Centro de Atendimento ao Cliente. A confirmação da conclusão do Contrato e de seus componentes será enviada por meio de um documento separado para o endereço de e-mail indicado no Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento ao Cliente. Considerando o exposto acima, o Operador Turístico e o Usuário concordam que a comunicação referente à implementação das disposições desta cláusula ocorre de maneira eletrônica, e um meio durável em questão será uma mensagem de e-mail e documentos no formato PDF que serão enviados ao Usuário como uma confirmação do serviço.
    3. O operador turístico para o Usuário que escolhe os serviços individuais nos termos especificados neste item é eSky.pl Spółka Akcyjna, com sede em Radom, em pl. Jagielloński 8, Tribunal Distrital da cidade capital de Varsóvia, XIV Departamento Comercial do Registo Judicial Nacional (KRS) sob o número KRS 0000383663, NIF 948-19-87-199, REGON 670140736, capital social 990 471,00 PLN integralmente realizado.
    4. O operador turístico é responsável pela prestação de serviços abrangidos por esta seção e pelo contrato de participação numa viagem organizada, independentemente se estes serviços forem executados pelo operador turístico ou por outros prestadores de serviços. A eSky, de acordo com a redação das leis aplicáveis, limita sua responsabilidade pelo não cumprimento ou pelo desempenho indevido dos serviços até três vezes o preço de uma viagem organizada para cada Usuário. Esta limitação não se aplica a danos a pessoas ou danos causados ​​intencionalmente ou como resultado de negligência.
    5. O operador turístico deve imediatamente prestar assistência adequada ao Usuário sempre quando este se encontrar em uma situação difícil, inclusive em circunstâncias em que é impossível garantir o seu regresso ao país de acordo com o contrato para a participação na viagem organizada devido a circunstâncias inevitáveis ​​e extraordinárias. O operador turístico é onerado com os custos necessários de alojamento do Usuário, se possível, numa categoria equivalente à especificada no contrato de participação numa viagem organizada, por um período de até 3 noites.
    6. A reserva de serviços definidos pelo presente ponto é feita pelo usuário de acordo com os parâmetros e critérios por ele indicados, com base nos quais, no âmbito do Sistema de Reserva ou através do Centro de Atendimento Telefónico, serão transferidas as informações pertinentes sobre os detalhes dos serviços e as principais características dos serviços turísticos, os direitos e as obrigações do Usuário e do operador turístico.
    7. O operador turístico informa que a realização efetiva de alguns dos serviços cobertos pelo Acordo pode depender da comunicação na língua oficial do local de viagem ou em inglês.
    8. O âmbito detalhado das informações relativas à realização de serviços através do Sistema de Reservas constitui o Anexo No. 1 deste Regulamento.
    9. O âmbito detalhado das informações relativas à prestação de serviços através do Centro de Atendimento Telefónico no âmbito desta seção está anexado como Anexo 4 deste Regulamento.
    10. O Usuário que utiliza os serviços referidos neste ponto está protegido contra a insolvência do operador turístico, nos termos estabelecidos no Anexo n.º. 1 e 4 do Regulamento.
    11. O preço dos serviços indicado no Sistema de Reservas ou pelo Centro de Atendimento Telefónico, no âmbito desta seção inclui o preço da viagem organizada, incluindo impostos e, se necessário, quaisquer taxas adicionais e outros custos ou - se não for razoável esperar que esses custos sejam calculados antes da celebração do contrato de participação numa viagem organizada – as informações sobre o tipo de custos adicionais com os quais o viajante pode ser onerado.
    12. O aumento do preço só é possível como resultado direto da mudança:
      1. de preços de transporte de passageiros resultantes de alterações no custo do combustível ou outras fontes de energia;
      2. da quantidade de impostos ou taxas de serviços turísticos previstos pelo contrato para a participação na viagem organizada, impostos pelas entidades que não tomam parte direta na realização da viagem organizada, incluindo taxas de turismo, taxas de aeroporto ou taxas para embarque e desembarque nos portos e aeroportos;
      3. de taxas de câmbio relevantes para uma determinada viagem organizada.
    13. O preço definido no contrato de participação numa viagem organizada não pode ser aumentado nos 20 dias antes da data de início dos serviços referidos neste ponto.
    14. O Usuário poderá rescindir o contrato de participação numa viagem organizada em qualquer momento antes do seu início, mas pode ser obrigado a pagar uma taxa adequada e justificável pela rescisão do contrato de participação em benefício do operador turístico. Se o contrato de participação na viagem organizada não especificar a taxa o de rescisão do mesmo contrato, o valor da taxa corresponde ao preço da viagem organizada reduzido pelos custos poupados ou a receita do uso alternativo dos serviços turísticos. A pedido do viajante, o organizador turístico justifica o valor das taxas de rescisão do contrato de participação na viagem organizada.
    15. O contrato de participação na viagem organizada pode prever uma taxa pela rescisão do contrato de participação na viagem organizada cujo montante depende do prazo entre a rescisão do contrato e o início da viagem organizada, da esperada poupança de custos e da esperada receita proveniente da utilização alternativa dos serviços turísticos em causa. A taxa está sujeita a dedução do pagamento feito pelo viajante.
    16. O Usuário pode rescindir o contrato de participação na viagem organizada antes do início da viagem organizada sem incorrer numa taxa de rescisão em caso de circunstâncias inevitáveis ​​e extraordinárias ocorridos no local de destino ou na sua proximidade imediata, que têm um impacto significativo na realização da viagem organizada ou no transporte de passageiros para o destino. O Usuário só pode solicitar o reembolso dos pagamentos feitos a título o viagem organizada, sem compensação ou reparação neste aspecto.
    17. O operador turístico reembolsa as taxas e pagamentos acima referidos no prazo de 14 dias a partir da data de rescisão do contrato de participação na viagem organizada.
    18. Dentro dos serviços abrangidos por este ponto, o Usuário pode, sem o consentimento do operador turístico, transferir todos os direitos provenientes do contrato de participação na viagem organizada a uma pessoa que cumpra as condições de a participação na viagem organizada, sob a condição de que a mesma aceite todas as obrigações contratuais resultantes do mesmo contrato, se o Usuário informar o operador turístico sobre este facto por meio dum suporte duradouro dentro dum prazo razoável. Se a transferência de direitos e a aceitação das obrigações implicar custos adicionais para o operador turístico, o mesmo ao pedir o reembolso deve comprová-los ao viajante, por exemplo os custos de alterar os dados do Usuário. Estes custos devem ser fundamentados ​​e não podem exceder os custos reais incorridos pelo operador turístico como resultado da transferência do contrato de participação na viagem organizada. Uma notificação apresentada ao mais tardar 7 dias antes do início da viagem organizada será, em qualquer caso, considerada como apresentada dentro dum prazo razoável.
    19. No âmbito dos serviços discutidos nesta seção, o Usuário está coberto pelo seguro obrigatório de acidentes pessoais e despesas médicas no caso de serviços realizados fora da República da Polónia. Informações detalhadas sobre este seguro podem ser encontradas sob o link: Condições Gerais de Seguros e no Cartão de Produto. O Usuário terá o direito de utilizar um seguro adicional de serviços prestados pela eSky no âmbito especificado no Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico.
    20. O Usuário será informado pelo organizador sobre todos os requisitos especiais que o Usuário indicou e com os quais ambas as partes concordaram.
    21. Como parte dos serviços definidos nesta seção, o Usuário é obrigado a informar o operador turístico sobre quaisquer discrepâncias ocorridas durante a realização da viagem organizada.
    22. O tratamento das reclamações dos Usuários sob este ponto terá lugar segundo os princípios estabelecidos no ponto XVIII (Reclamações).
    23. Em nome do Utilizador que utiliza o portal www.esky.pt, abrangido pelo âmbito dos serviços especificados nesta seção, será paga uma contribuição adequada ao Fundo Turístico de Garantia, no montante especificado pela legislação aplicável.
    24. A menos que a descrição do objeto selecionado pelo Usuário como parte da implementação do pacote de viagem indique claramente informações sobre recursos fornecidos para pessoas com necessidades especiais, esses recursos não serão adaptados a pessoas com necessidades especiais.
  • § 11. SERVIÇOS ADICIONAIS

    1. Entre os serviços disponíveis no Sistema de Reservas e através do Centro de Atendimento Telefónico, os Usuários podem reservar serviços adicionais sujeitos às taxas indicadas como parte do processo de transação no Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico.
    2. Cada um dos serviços pagos selecionados pelo Usuário descritos nesta seção e disponíveis simultaneamente através do Sistema de Reservas é parte integrante do serviço para o qual os serviços adicionais foram reservados.
    3. O pacote de serviços da eSky (doravante denominado "Pacote de Serviços") é uma taxa fixa de transação por uma ou mais modificações no bilhete aéreo, constituindo a sua parte integrante, feita(s) através do Centro de Atendimento Telefónico dos Usuários, indicada(s) no Sistema de Reservas. Ao pagar pelo serviço de Pacote de Serviços, o Usuário está isento da taxa de transação cobrada pela eSky indicada na Tabela de Taxas Transacionais por serviços adicionais às alterações no bilhete comprado. Na situação em que a companhia aérea, de acordo com os termos da tarifa, cobra uma taxa por mudanças / reembolsos / serviços especiais, o Usuário é obrigado a pagar o preço indicado pela companhia aérea pelo serviço prestado.
    4. O check-in on-line permite fazer o check-in no sistema eletrónico de companhias aéreas individuais, para o Bilhete Aéreo comprado, se essa possibilidade for fornecida no processo de reserva. Como parte do check-in on-line, o cartão de embarque gerado é enviado para o endereço de e-mail fornecido pelo Usuário durante o processo de reserva dentro do limite de tempo que permite o uso adequado do serviço de transporte. Algumas companhias aéreas podem obrigar o Usuário a fornecer informações adicionais não disponíveis no processo de reserva para fins de check-in. O Usuário é obrigado a fornecer detalhes de contato válidos, como endereço de e-mail e número de telefone, para poder entrar em contato, especialmente na data imediatamente anterior à partida. O não fornecimento de detalhes de contato, fornecimento de dados para o check-in online no prazo de menos de 48 horas antes da partida planejada do avião, fornecimento de dados desatualizados ou incompletos e não atendimento de chamadas da eSky pode impedir o check-in on-line e envolver o pagamento das taxas especificadas pelas companhias aéreas ou a impossibilidade de fornecer o serviço de transporte.
    5. Bilhete seguro - em caso de uma situação relacionada com o atraso ou cancelamento do voo, dentro da análise de dados do voo do Usuário, a eSky vai fornecer informações sobre a entidade cooperadora a fim de obter uma compensação adequada, ou seja, AIRHELP LIMITED, 9B Amtel Building, 148 Des Voeux Road Central, Central, Hong Kong, CB No. 1926223, BR No. 61625023-000 que tomará medidas após aceitação explícita do Usuário. Ao mesmo tempo, de acordo com o Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, eSky indica que o Usuário tem o direito de apresentar pedidos e reivindicações directamente à companhia aérea que realiza o transporte, a fim de obter, se for o caso, a compensação total à qual o passageiro pode ter direito.
  • § 12. SERVIÇOS TURÍSTICOS RELACIONADOS

    1. O Usuário que utiliza o portal www.esky.pt nos casos previstos abaixo adquire serviços turísticos relacionados, o que significa pelo menos dois serviços turísticos de tipos diferentes que não constituem uma viagem organizada, mas são adquiridos para os fins da mesma viagem ou férias, cobertos por contratos distintos com os fornecedores. Ao mesmo tempo, a criação de serviços turísticos relacionados ocorre quando um empreendedor turístico facilita aos viajantes a compra de serviços turísticos:
      1. por ocasião da mesma visita ou contacto com o seu ponto de venda, com a opção de escolher e pagar separadamente por cada serviço turístico ou
      2. de forma orientada de outro empreendedor turístico no âmbito de, pelo menos, um serviço turístico adicional, se o contrato com este empreendedor turístico for celebrado o mais tardar 24 horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço turístico.
    2. A criação de serviços turísticos relacionados não ocorre, não obstante o cumprimento das condições acima referidas, no caso de uma fusão de apenas um tipo de serviço turístico (transporte de passageiros, alojamento para fins diferentes do que residenciais que não forma parte integrante do transporte de passageiros, aluguer de carros ou outros veículos a motor), com um ou mais serviços turísticos que constituem outro serviço prestado aos viajantes e que não formam uma parte integrante dos serviços: transporte de passageiros, alojamento para fins diferentes do que residenciais que não forma parte integrante do transporte de passageiros, aluguer de carros ou outros veículos a motor, se o valor desses serviços for inferior a 25% do valor total dos serviços combinados de viagem e eles não forem anunciados como um elemento significativo dessa conexão, nem constituem um elemento significativo dessa conexão por outras razões. Além disso, não se entende como serviços turísticos relacionados os serviços com duração inferior a 24 horas, a menos que incluam hospedagem.
    3. Informações detalhadas sobre a compra de serviços turísticos relacionados e os direitos e obrigações decorrentes do uso de tais serviços podem ser encontradas nos Anexos 2 e 3 deste Regulamento.
    4. Em nome do Utilizador que utilize o portal www.esky.pt, abrangido pelo âmbito dos serviços especificados nesta seção, será paga uma contribuição adequada ao Fundo Turístico de Garantia, no montante especificado pela lei aplicável.
  • § 13. CONDIÇÕES GERAIS DO TRANSPORTE DA IATA

  • § 14. LINKS AOS REGULAMENTOS DAS LINHAS AÉREAS

    Aer Lingus, Air Baltic, Air Europa, Air Iceland, Air Rarotonga, Air Southwest, Airasia, Atlas Blue / Royal Air Marocco, Aurigny, Bergen Air Transport, Blu Express, BlueAir Business Aviation, Blue Islands, Bulgaria Air, BRA, Condor, Corendon, DAT, easyJet, Eurowings, Excelairways, FlyBe, flythomascook.com, Germania Express, GOL, Helvetic, WOW air, Jet2, TUI fly, Jet Blue Airways, Jetstar Airways, Jetstar Asia Airways, Kulula, Luxair, Lydd Air, Air Italy, Nature Air, Nextjet, Norwegian, Pegasus Airlines, Ryanair, Smart Wings, Skytrans Airlines, Southwest, SpiceJet, Sprint Air, Spirit Airlines, Sun Country Airlines, SunExpress, ThomasCookAirlines.com, TUI Airways, Transavia, Virgin Blue - Virgin Australia, Viva Colombia, Viva Peru, Vueling, WestJet Airlines, Wizz AirLaudamotion, Volotea, Astra Airlines, Jazeera Airways, Satena, EasyFly, Wingo, VivaAerobus, Mayair, AirPanama, JetSmart, Passaredo, LCPeru, Peruvian, Avianca, LATAM, AZUL, SkyAirlines, Amaszonas, Boliviana de Aviación, Aerolínea de Antioquia.

Reservas de hotéis

  • § 15. RESERVAS DE HOTÉIS

    1. A eSky define as regras de disponibilização no portal www.esky.pt e no Centro de Atendimento Telefónico os serviços hoteleiros oferecidos pelos Fornecedores aos Usuários que pretendam utilizar serviços hoteleiros.
    2. A eSky não toma parte em contratos de prestação de serviços hoteleiros e outros contratos relacionados com estes, celebrados através do Sistema de Reservas. Em cada caso, as partes de tal contrato são o Usuário e o Prestador de Serviços especificamente identificado na oferta que presta os serviços definidos como objeto de tal contrato.
    3. Os contratos celebrados por meio do Sistema de Reservas são celebrados e realizados com base nos termos e condições gerais dos contratos com Prestadores de Serviços individuais. Todos os dados contidos na oferta apresentada no Sistema de Reservas são baseados em dados fornecidos diretamente pelos Fornecedores. Os termos e condições de reserva de serviços de hotel oferecidos pelos Fornecedores seguem os termos especificados no pedido e de acordo com seus Regulamentos - https://developer.ean.com/terms/en/.
    4. A eSky fornece ao Usuário, no âmbito da reserva de serviços hoteleiros:
      1. Acesso direto às instalações oferecidas pelos Fornecedores no país e no exterior,
      2. A possibilidade de utilizar serviços configuráveis livre- e individualmente por Usuários, disponíveis no portal eSky.pl.
    5. Regras de reserva e pagamento por serviços hoteleiros:
      1. A reserva de um serviço hoteleiro através do Sistema de Reservas ou pelo Centro de Atendimento Telefónico, com a simultânea liquidação do pagamento por parte do Usuário nos prazos resultantes da oferta da instalação diretamente em favor do Fornecedor que oferece a instalação, sem pagamento à eSky.pl S.A.
      2. A reserva de um serviço hoteleiro através do Sistema de Reservas ou pelo Centro de Atendimento Telefónico, com a simultânea liquidação do pagamento por parte do Usuário nos prazos resultantes da oferta da instalação em favor da eSky.pl S.A.
    6. Tipos de reserva:
      1. Reserva não garantida que não foi paga pelo Usuário;
      2. Reserva garantida que foi paga com sucesso pelo Usuário ou os dados do Usuário foram verificados nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
    7. Opções de consultas de reservas de serviços hoteleiros:
      1. Através do Sistema de Reservas disponível no portal www.esky.pt e em outros sites pertencentes a entidades que cooperam com a eSky.
      2. Através de contato telefónico no número fornecido pelo Centro de Atendimento Telefónico.
    8. Confirmação da consulta e preços:
      1. O Usuário recebe uma confirmação da consulta para o seu endereço de e-mail que contém, além do número da reserva, informações sobre o serviço hoteleiro, o preço total do serviço e o método de pagamento escolhido.
      2. O preço de um serviço hoteleiro é expresso em PLN ou outra moeda especificada no formulário de consulta. O preço do serviço consiste no pagamento da estadia, IVA e todos os outros impostos e taxas, a menos que na página de reserva ou no e-mail confirmatório da reserva tenha sido especificado diferentemente.
      3. Se o serviço hoteleiro reservado, conforme as condições da sua reserva, exigir que o Usuário efetue o pagamento devido à eSky, o preço do serviço fornecido na confirmação da reserva não será garantido até que o pagamento for recebido pela eSky, devido às condições especificadas pelos Fornecedores.
      4. Antes de efetuar o pagamento, o Usuário é obrigado a verificar a exatidão dos dados contidos na confirmação enviada.
    9. Realização da encomenda do serviço hoteleiro:
      1. O Usuário pode fazer uma encomenda sob a condição de que dados pessoais reais sejam inseridos no Sistema de Reservas. Antes de fazer uma encomenda, é de responsabilidade do Usuário ler o presente Regulamento, aceitá-lo e ler os termos e condições de reserva de serviços da instalação escolhida pelo Usuário, disponíveis no Sistema de Reservas.
      2. Depois de receber o pedido de reserva, a eSky pode entrar em contato com o Usuário para verificar os dados dele e confirmar a oferta. Em caso de impossibilidade de contato com o mesmo, a eSky não se responsabiliza pela aceitação da reserva pelo Fornecedor, de acordo com o pedido apresentado, a não ser que se trate da reserva garantida, na aceção da seção XV ponto 6 do Regulamento acima.
      3. Cada reserva / notificação é encaminhada pela eSky em nome do Usuário para o dado Fornecedor como uma declaração de encomenda.
      4. Tanto o Prestador de Serviços como o Fornecedor têm o direito de cancelar a reserva, caso o Usuário não apareça no dia do início do serviço na instalação que oferece o serviço. O tempo e condições de cancelamento são especificados nas condições detalhadas de reserva da instalação que oferece o serviço.
    10. A reserva do serviço hoteleiro está sujeita à política de cancelamento apresentada na página de reserva do dado Fornecedor.
    11. Em casos individuais, a eSky se reserva o direito de cancelar reservas não garantidas, a menos que seja possível entrar em contato com o Usuário no número indicado por ele. O Usuário tem a opção de fazer uma reserva garantida, digitando o número do seu cartão de pagamento. Pode ser solicitado ao cliente que envie uma digitalização do cartão e do documento de identidade e o formulário UCCCF preenchido com a finalidade de verificar a exatidão da transação.
    12. As possíveis reclamações de Usuários e reivindicações de compensação por danos incorridos por eles devem ser trazidas e executadas aos Fornecedores apropriados. A eSky não é responsável pelo desempenho indevido dos serviços de agência.
    13. O papel da eSky e de outras empresas que cooperam consigo no campo de fornecer um banco de dados de instalações hoteleiras dos Fornecedores é proporcionar ao Usuário um acesso a ofertas diretas apresentadas por Fornecedores individuais.
    14. Uma classificação internacional de hotéis baseada no sistema de estrelas é uma informação não vinculativa sobre a qualidade de um determinado hotel. As informações sobre hotéis disponíveis no Sistema de Reservas da eSky baseiam-se na avaliação do próprio hotel.

Seguros

  • § 16. SEGUROS

    1. A seguradora é a Colonnade Insurance S.A. registada no Luxemburgo sob o número B 61605, sede principal: 1 rue Jean Piret, L-2350 Luxembourg, que opera na Polónia pela Colonnade Insurance Société Anonyme Oddział w Polsce, inscrita no Tribunal Distrital para a Cidade Capital de Varsóvia, XII Divisão Comercial do Registo Judicial Nacional (KRS), sob o número 0000678377, NIF 1070038451, com sede em: ul. Marszałkowska 111, 00-102 Varsóvia, e-mail: info@colonnade.pl
    2. O Agente de Seguros é a We Care Insurance Sp. z o.o com sede em Katowice (40-265), na ul. Murckowska 14A, inscrita no registo de empreendedores mantido pelo Tribunal Distrital Katowice-Leste em Katowice, VIII Divisão Comercial do Registo Judicial Nacional, sob o número número do KRS 0000751962, NIF 954-279-73-53, REGON: 381493361 com capital social de PLN 5.000 (integralmente realizado).
    3. A eSky, na qualidade de Seguradora, executa todas as atividades factuais e legais relacionadas com a assinatura ou execução de contratos de seguros de grupo, de acordo com as definições do presente Regulamento, entre outros: informa os Usuários sobre as condições do contrato de seguro de grupo, fornece os documentos necessários antes de tomar um seguro de grupo, aceita as solicitações de entrar num seguro de grupo, instrui sobre o procedimento no caso de ocorrência de um acontecimento previsto pelo seguro de grupo.
    4. A Seguradora fornecerá aos Usuários todas as informações necessárias sobre o âmbito dos serviços de seguro através do Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico.
    5. O contrato de seguro é celebrado em conformidade com as Condições Gerais de Seguro de Grupo dentro do âmbito especificado no presente Regulamento, bem como segundo os princípios estabelecidos no Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico.
    6. Todos os documentos que especificam o âmbito do contrato de seguro de grupo celebrado entre o Usuário e a Seguradora estão disponíveis no Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico.
    7. O documento comprovante da celebração do contrato de seguro é o Certificado entregue ao Usuário em formato eletrónico, disponibilizado ao Usuário no final do procedimento de reserva pelo Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico.
    8. O Certificado, as Condições Gerais de Seguro de Grupo, bem como quaisquer outros documentos disponibilizados para o Usuário no Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico que se referem à realização de serviços adquiridos através da Seguradora serão entregues para o endereço e-mail especificado pelo Usuário.
    9. O Usuário efetua a pergunta sobre a avaliação do custo do contrato de seguro, ao escolher uma das opções propostas pelo Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico, ao introduzir todos os dados necessários no questionário pessoal.
    10. O Usuário efetua o pagamento pelo Certificado, desde que os dados pessoais verdadeiros sejam inseridos no Sistema de Reservas. Antes da celebração do contrato de seguro, é da responsabilidade do Usuário estar ciente do presente Regulamento, aceitá-lo e se familiarizar com as Condições Gerais do Seguro de Grupo, bem como quaisquer outros documentos disponibilizados para o Usuário no Sistema de Reservas ou através do Centro de Atendimento Telefónico.
    11. O Usuário recebe uma confirmação por e-mail para o endereço fornecido que contém, entre outros, o número da reserva, informações sobre o preço total do Certificado e a forma de pagamento. O preço do Certificado é expresso na moeda especificada no Sistema de Reservas ou no Centro de Atendimento Telefónico.
    12. As formas de pagamento pela compra do Certificado são realizadas nos termos estabelecidos no ponto VII do Regulamento.
    13. No caso de um contrato de seguro celebrado pela Internet, o consumidor tem o direito de recorrer à resolução extrajudicial de litígios e de apresentar a sua denúncia através da plataforma on-line ODR da UE, disponível em: http://ec.europa.eu/consumers/odr/
  • § 17. OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS ENTIDADES ÀS QUAIS A eSky FORNECE SERVIÇOS DE ALUGUER DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO

    1. Reservas de pacotes de viagens:
      A eSky não realiza reservas nem permite reservas de serviços turísticos através do Sistema de Reserva nem através do Centro de Atendimento Telefónico, mas aluga espaço publicitário para Fostertravel.pl, sociedade de responsabilidade limitada, com sede em Varsóvia, 00-131 Varsóvia, rua Grzybowska 2 apto. 15, inscrita no registo comercial do Tribunal Distrital da cidade capital de Varsóvia, XII Departamento Comercial do Registo Judicial Nacional (KRS) sob o número KRS 0000279954, NIF 5252399530, REGON 140929718, capital social 100 000,00 PLN integralmente realizado, que presta serviços de acordo com as regras estabelecidas nos Regulamentos dos Serviços da Entidade.
    2. Aluguer de carro:
      A eSky presta serviços de aluguer de espaço publicitário para rentalcars.com, que é uma marca pertencente ao grupo TravelJigsaw Limited, uma empresa registada em Inglaterra e País de Gales (número de registo: 05179829) em 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA, que no processo de reserva rentalcars.com atua como um intermediário, e que presta serviços nos termos dos Regulamentos dos serviços desta entidade www.rentalcars.com/TermsAndConditions.do. Condições especiais para veículos individuais são indicadas em relação a estes veículos e são determinadas pelos prestadores de serviços. A eSky pode informar sobre a possibilidade de adquirir serviços adicionais durante o serviço de reservas por telefone.
    3. Intermediação de vistos:
      01-684 Varsóvia, ul. Klaudyny 21, inscrita no registo comercial do Tribunal Distrital da cidade capital de Varsóvia, XIII Departamento Comercial do Registo Judicial Nacional (KRS) sob o número KRS 0000347295, NIF 5252469934, capital social 50 000,00 PLN integralmente realizado, que presta serviços sob princípios definidos no Regulamento dos serviços desta entidade www.wizaserwis.pl/Regulamin. A eSky pode informar sobre a possibilidade de compra de serviços de visto adicionais em cooperação com 2WAYS durante o atendimento de reserva por telefone, ou durante o atendimento de outros serviços.
    4. Serviço de estacionamento:
      A eSky presta serviços de aluguer de espaço publicitário para a empresa ECOM MEDIA sociedade limitada com sede em Varsóvia, na ul. Erazma Ciołka 17 lok. 318, 01-445 Varsóvia, inscrita no registo comercial do Tribunal Distrital da cidade capital de Varsóvia, XII Departamento Comercial do Registo Judicial Nacional (KRS) sob o número KRS 0000427517, NIF 527-268-10-63, REGON 146228193, que fornece serviços segundo regras especificadas na regulamentação dos serviços desta entidade https://parkingi.esky.pl/files/Regulamin_Serwisu_START_Parking.pdf. A eSky pode informar sobre a possibilidade de comprar serviços de estacionamento adicionais em cooperação com ECOM MEDIA durante o atendimento de reserva por telefone, ou durante o atendimento de outros serviços.
    5. Serviços de traslado:
      A eSky presta serviços de aluguer de espaço publicitário para a empresa Rideways, que é uma marca pertencente ao grupo TavelJigsaw Limited, uma empresa registada em Inglaterra e País de Gales (número de registo: 05179829) sob o endereço 100 New Bridge Street, London, EC4V 6JA que durante o processo de reserva da Rideways atua como um intermediário e presta serviços nos termos do Regulamento de serviço da entidade https://www.rideways.com/information/terms. As condições específicas para traslados individuais são apresentadas ao lado dos mesmos e são determinadas pelos fornecedores de esses serviços de transferência (do operador). A eSky pode informar sobre a possibilidade de adquirir serviços adicionais durante o atendimento de reservas por telefone.
    6. Rastreamento de bagagem:
      A eSky presta serviços de aluguer de espaço publicitário para a BLUE RIBBON BAGS, LLC, uma empresa segundo a legislação do estado de Delaware, sediada nos Estados Unidos, 119 West 40th Street , Nova York, NY 10018 e que presta serviços de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento de serviços desta entidade. https://www.blueribbonbags.com/ServiceAgreement. A eSky pode informar sobre a possibilidade de adquirir serviços adicionais de rastreamento de bagagem em cooperação com a BRB durante o atendimento telefónico de reservas ou o atendimento de outros serviços.

Reclamações

  • § 18 RECLAMAÇÕES

    1. A não realização ou realização inadequada de um serviço pelo qual a eSky assume a responsabilidade podem apresentar o objeto da reclamação. Também pode constituir o objeto da reclamação a não realização ou realização inadequada de um serviço pela eSky, bem como serviços realizados por meio da eSky por terceiros, cuja responsabilidade será determinada a cada momento por essas entidades, independentemente da eSky.
    2. Reclamações relativas a reservas e compras de bilhetes e outros serviços turísticos podem ser apresentadas por escrito no escritório da eSky, ul. Murckowska 14a, 40-265 Katowice, Polónia ou via e-mail para o seguinte endereço: complaints@esky.pt. A eSky informará o Cliente sobre a aceitação da reclamação e o resultado de sua avaliação dentro de 30 dias da receção ou no prazo indicado pelo organizador das viagens organizadas ou outro Prestador de Serviços.
    3. A eSky indica que se a queixa se referir a serviços prestados por outras entidades, informará o Usuário sobre isso e ao mesmo vai indicar a possibilidade de apresentar uma reclamação a esta entidade ou vai submetê-la pessoalmente com a autorização do Usuário, se a reclamação submetida à eSky conter informações suficientes para apresentar uma queixa ao prestador de serviços. Na ausência de contato com o Usuário, a eSky pode agir por conta própria em prol do interesse do Usuário.

Disposições finais

  • § 19. DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A eSky reserva-se o direito de fazer alterações unilaterais no conteúdo do Regulamento – ao manter o princípio de que o Cliente deve seguir o Regulamento aprovado por ele durante o processo de reserva e permitindo aos Clientes acesso a versão arquivada do Regulamento. Cada cliente é obrigado a ler o Regulamento e outros documentos disponibilizados que especificam os detalhes dos serviços antes de reservá-los e está sempre obrigado a seguir as disposições do Regulamento e documentos disponibilizados que definem os detalhes dos serviços do momento da efetuação da reserva e compra de Bilhetes Aéreos e outros serviços disponíveis através do portal www.esky.pt.
    2. Em assuntos não cobertos pelo presente Regulamento, as disposições da lei geralmente aplicável serão aplicadas.
    3. Deve-se indicar que os serviços disponíveis no Sistema de Reservas consistem em realizar atividades factuais relacionadas à encomenda de serviços pelos Usuários do Fornecedor, portanto os termos da sua reserva são vinculativos para o Usuário no momento de sua aprovação pelo Fornecedor - um reembolso ou rescisão só é possível se o Fornecedor indicou essa possibilidade. No caso de litígios comerciais, é possível utilizar a plataforma europeia online ODR (online dispute resolution), que estará disponível no link https://ec.europa.eu/consumers/odr/
    4. A eSky não se responsabiliza por danos causados ​​ao Usuário, resultantes do facto de não realização da viagem devido a um greve de funcionários de companhias aéreas, funcionários do aeroporto, linhas ferroviárias, bem como danos causados ​​por uma greve de serviços de atendimento de hotéis ou como resultado de força maior, devido a quais a realização dos serviços mencionados no Regulamento não poderá ser efetuada, uma vez que atua apenas como uma entidade provedora do Sistema de Reservas, não fornece estes serviços nem sugere a escolha da oferta de qualquer uma das entidades.
    5. Para evitar o uso não autorizado do cartão de pagamento, a eSky reserva-se o direito de realizar uma verificação adicional da exatidão dos dados do titular do cartão de pagamento ou a confirmação de que o titular do cartão usado no Sistema de Reservas consentiu o pagamento da reserva.s

Política de rescisão do contrato

  • § 20. POLÍTICA DE RESCISÃO DO CONTRATO

    1. Com base nas disposições do presente Regulamento, a eSky informa sobre a possibilidade de rescisão do contrato celebrado entre o Usuário que utiliza os serviços da eSky através do Sistema de Reservas ou do Centro de Atendimento Telefónico com base no art.º 27 da Lei de 30 de maio de 2014 sobre os direitos dos consumidores, a doravante denominada Lei.
    2. Com base no art.º 38 ponto 1 da Lei, o direito de rescindir um contrato à distância não se aplica a contratos para a prestação de serviços, se o empresário realizar plenamente o serviço com o consentimento expresso do consumidor que foi informado antes do começo do serviço que ele perderá o direito de rescindir o contrato.
    3. Ao considerar o que precede, a eSky, antes de iniciar a prestação dos serviços especificados no presente Regulamento, informa que o Usuário que celebrou um contrato à distância para a prestação destes serviços não tem o direito de rescindir o contrato sem justificação e sem arcar com os custos no prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato, devido à plena realização (a pedido expresso do Usuário) do serviço por eSky.pl S.A. na forma de reserva de serviços de terceiros - a taxa de transação da eSky não é reembolsável. Se os prestadores de serviços permitirem a possibilidade de reembolsar parte ou a totalidade do valor dos serviços em caso de rescisão do contrato, o consumidor será claramente informado.

ANEXO

  • Annexo Nº 1

    MODELO DE FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO PARA CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO NUMA VIAGEM ORGANIZADA, SE A UTILIZAÇÃO DA HIPERLIGAÇÃO FOR POSSÍVEL

    • A combinação de serviços turísticos oferecida a si é uma viagem organizada na interpretação da Diretiva (UE) 2015/2302. Portanto, serão protegidos por todas as leis da UE aplicáveis ​​a viagens organizadas. A eSky terá responsabilidade total pela boa execução de todo o pacote da viagem organizada.
    • Além disso, conforme exigido por lei, a eSky tem garantia para assegurar o retorno dos seus pagamentos e, se o transporte fizer parte da viagem organizada, para assegurar o seu retorno ao país caso a eSky se tornar insolvente.
    • Mais informações sobre os direitos mais importantes ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302.
    • Direitos mais importantes ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302
      • Antes de celebrar um contrato de viagem organizada, os viajantes receberão todas as informações necessárias sobre a viagem organizada.
      • Sempre pelo menos um empreendedor é responsável pelo bom desempenho de todos os serviços de viagem cobertos pelo contrato.
      • Os viajantes recebem um número de telefone de emergência ou dados do ponto de contato para que possam entrar em contato com o operador turístico ou com o agente de viagens.
      • Os viajantes podem transferir a sua viagem organizada para outra pessoa, notificando sobre o fato dentro de um prazo razoável, sujeito a eventuais custos adicionais.
      • O preço da viagem organizada só pode ser aumentado se determinados custos aumentarem (por exemplo, custos do combustível) e isso estiver claramente previsto no contrato; em nenhum caso o aumento de preço pode ocorrer mais tarde do que 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento de preço exceder 8% do preço da viagem organizada, o viajante poderá rescindir o contrato. Se o operador turístico se reserva o direito de aumentar o preço, o viajante tem o direito de reduzir o preço se os custos relevantes diminuírem.
      • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer taxa pela rescisão e obter um reembolso total de quaisquer pagamentos se um dos elementos essenciais da viagem organizado, além do preço, mudar significativamente. Se o empresário responsável pela viagem organizada a anule antes do início, os viajantes têm direito a um reembolso dos pagamentos e, em casos adequados, a uma compensação.
      • Em circunstâncias excecionais - por exemplo, se houver sérios problemas de segurança no destino final, o que pode afetar uma viagem organizada - os viajantes podem, antes do início da viagem, rescindir o contrato sem pagar qualquer taxa pela rescisão.
      • Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início do evento de viagem por uma taxa razoável e justificável.
      • Se, após o início da viagem, os seus elementos significativos não puderem ser realizados de acordo com o contrato, serviços alternativos necessitam ser oferecidos ao viajante sem custos adicionais. Se os serviços não forem fornecidos de acordo com o contrato, o que afeta significativamente a realização da viagem organizada, e o operador turístico não conseguir remover o problema, os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar pela rescisão.
      • Os viajantes também têm direito a uma redução do preço ou compensação por danos em caso de não realização ou realização inadequada dos serviços de viagem.
      • O operador turístico é obrigado a fornecer assistência ao viajante que está em uma situação difícil.
      • No caso de o operador turístico se tornar insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o operador turístico se tornar insolvente após o início da viagem organizada e se a viagem organizada incluir o transporte, o retorno de viajantes ao país é assegurado. A eSky comprou em Signal Iduna PTU SA uma apólice em caso de insolvência. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente, ou seja, o Gabinete do Marechal da Voivodia da Mazóvia em Varsóvia, 03-719 Varsóvia, ul. Jagiellońska 26 tel. (+48 22) 5979-100 (das 8h00 às 16h00), urzad_marszalkowski@mazovia.pl se a eSky, devido à insolvência, recusar a prestação de serviços.
    • A Diretiva (UE) 2015/2302transposta para a legislação nacional - Lei sobre viagens organizadas e serviços turísticos conexos de 24 de novembro de 2017.
  • Annexo Nº 2

    MODELO DE FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO, SE O EMPRESÁRIO QUE FACILITA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS NA ACEPÇÃO DO ARTIGO 6º ITEM 1º DA LEI É UM EMPRESÁRIO DIFERENTE DA TRANSPORTADORA QUE VENDE O BILHETE DE IDA E VOLTA

    • Se, depois de escolher e pagar por um serviço turístico, fizerem uma reserva de serviços de viagem adicionais para fins da sua viagem ou férias por meio da eSky, NÃO serão protegidos pelos direitos aplicáveis ​​a viagens organizadas em conformidade com a Directiva (UE) 2015/2302.
    • Em conexão com o acima declarado, a eSky não será responsável pela realização adequada de serviços turísticos individuais. Em caso de problemas, entre em contato com o provedor de serviços apropriado. No entanto, se reservar qualquer tipo de serviço turístico adicional durante a mesma visita aos sites de reserva da eSky, esses serviços se tornarão parte de serviços turísticos conexos. Nesse caso, a eSky possui - de acordo com os requisitos da legislação da UE - uma garantia para reembolsar os seus pagamentos à eSky por serviços não realizados devido à insolvência da eSky. Deve-se notar que nenhum reembolso é fornecido em caso de insolvência de um determinado prestador de serviços.
    • A eSky comprou uma garantia em caso de insolvência na Signal Iduna PTU SA.
    • Os viajantes podem entrar em contato com esta entidade ou, quando apropriado, com a autoridade competente, ou seja o Gabinete do Marechal da Voivodia da Mazóvia em Varsóvia, 03-719 Varsóvia, ul. Jagiellońska 26 tel. (+48 22) 5979-100 (das 8h00 às 16h00), urzad_marszalkowski@mazovia.pl se a eSky, devido à insolvência, recusar a prestação de serviços. Atenção! Esta garantia em caso de insolvência não inclui contratos com partes diferentes da eSky, que podem ser realizados apesar da insolvência da eSky.
    • Diretiva (UE) 2015/2302 transposta para o direito nacional - Lei sobre viagens organizadas e serviços turísticos conexos de 24 de novembro de 2017.
  • Annexo Nº 3

    MODELO DE FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO, SE O EMPRESÁRIO QUE FACILITA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS CONEXOS ONLINE NA ACEPÇÃO DO ARTIGO 6º ITEM 2º DA LEI É UM EMPRESÁRIO DIFERENTE DA TRANSPORTADORA QUE VENDE O BILHETE DE IDA E VOLTA

    • Se, depois de escolher e pagar por um serviço turístico, fizerem uma reserva de serviços de viagem adicionais para fins da sua viagem ou férias por meio da eSky, NÃO serão protegidos pelos direitos aplicáveis ​​a viagens organizadas em conformidade com a Directiva (UE) 2015/2302.
    • Em conexão com o acima declarado, a eSky não será responsável pela realização adequada de serviços turísticos individuais. Em caso de problemas, entre em contato com o provedor de serviços apropriado. No entanto, se reservar qualquer tipo de serviço turístico adicional durante a mesma visita aos sites de reserva da eSky, esses serviços se tornarão parte de serviços turísticos conexos. Nesse caso, a eSky possui - de acordo com os requisitos da legislação da UE - uma garantia para reembolsar os seus pagamentos à eSky por serviços não realizados devido à insolvência da eSky. Deve-se notar que nenhum reembolso é fornecido em caso de insolvência de um determinado prestador de serviços.
    • A eSky comprou uma garantia em caso de insolvência na Signal Iduna PTU SA.
    • Os viajantes podem entrar em contato com esta entidade ou, quando apropriado, com a autoridade competente, ou seja o Gabinete do Marechal da Voivodia da Mazóvia em Varsóvia, 03-719 Varsóvia, ul. Jagiellońska 26 tel. (+48 22) 5979-100 (das 8h00 às 16h00), urzad_marszalkowski@mazovia.pl se a eSky, devido à insolvência, recusar a prestação de serviços. Atenção! Esta garantia em caso de insolvência não inclui contratos com partes diferentes da eSky, que podem ser realizados apesar da insolvência da eSky.
    • Diretiva (UE) 2015/2302 transposta para o direito nacional - Lei sobre viagens organizadas e serviços turísticos conexos de 24 de novembro de 2017.
  • Annexo Nº 4

    MODELO DE FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO PARA CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO NUMA VIAGEM ORGANIZADA, SE A UTILIZAÇÃO DA HIPERLIGAÇÃO NÃO FOR POSSÍVEL

    • A combinação de serviços turísticos oferecida a si é uma viagem organizada na interpretação da Diretiva (UE) 2015/2302. Portanto, serão protegidos por todas as leis da UE aplicáveis ​​a viagens organizadas. A eSky terá responsabilidade total pela boa execução de todo o pacote da viagem organizada.
    • Além disso, conforme exigido por lei, a eSky tem garantia para assegurar o retorno dos seus pagamentos e, se o transporte fizer parte da viagem organizada, para assegurar o seu retorno ao país caso a eSky se tornar insolvente.
    • Mais informações sobre os direitos mais importantes ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302.
    • Direitos mais importantes ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302
      • Antes de celebrar um contrato de viagem organizada, os viajantes receberão todas as informações necessárias sobre a viagem organizada.
      • Sempre pelo menos um empreendedor é responsável pelo bom desempenho de todos os serviços de viagem cobertos pelo contrato.
      • Os viajantes recebem um número de telefone de emergência ou dados do ponto de contato para que possam entrar em contato com o operador turístico ou com o agente de viagens.
      • Os viajantes podem transferir a sua viagem organizada para outra pessoa, notificando sobre o fato dentro de um prazo razoável, sujeito a eventuais custos adicionais.
      • O preço da viagem organizada só pode ser aumentado se determinados custos aumentarem (por exemplo, custos do combustível) e isso estiver claramente previsto no contrato; em nenhum caso o aumento de preço pode ocorrer mais tarde do que 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento de preço exceder 8% do preço da viagem organizada, o viajante poderá rescindir o contrato. Se o operador turístico se reserva o direito de aumentar o preço, o viajante tem o direito de reduzir o preço se os custos relevantes diminuírem.
      • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer taxa pela rescisão e obter um reembolso total de quaisquer pagamentos se um dos elementos essenciais da viagem organizado, além do preço, mudar significativamente. Se o empresário responsável pela viagem organizada a anule antes do início, os viajantes têm direito a um reembolso dos pagamentos e, em casos adequados, a uma compensação.
      • Em circunstâncias excecionais - por exemplo, se houver sérios problemas de segurança no destino final, o que pode afetar uma viagem organizada - os viajantes podem, antes do início da viagem, rescindir o contrato sem pagar qualquer taxa pela rescisão.
      • Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início do evento de viagem por uma taxa razoável e justificável.
      • Se, após o início da viagem, os seus elementos significativos não puderem ser realizados de acordo com o contrato, serviços alternativos necessitam ser oferecidos ao viajante sem custos adicionais. Se os serviços não forem fornecidos de acordo com o contrato, o que afeta significativamente a realização da viagem organizada, e o operador turístico não conseguir remover o problema, os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar pela rescisão.
      • Os viajantes também têm direito a uma redução do preço ou compensação por danos em caso de não realização ou realização inadequada dos serviços de viagem.
      • O operador turístico é obrigado a fornecer assistência ao viajante que está em uma situação difícil.
      • No caso de o operador turístico se tornar insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o operador turístico se tornar insolvente após o início da viagem organizada e se a viagem organizada incluir o transporte, o retorno de viajantes ao país é assegurado. A eSky comprou em Signal Iduna PTU SA uma apólice em caso de insolvência. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente, ou seja, o Gabinete do Marechal da Voivodia da Mazóvia em Varsóvia, 03-719 Varsóvia, ul. Jagiellońska 26 tel. (+48 22) 5979-100 (das 8h00 às 16h00), urzad_marszalkowski@mazovia.pl se a eSky, devido à insolvência, recusar a prestação de serviços.
    • A Diretiva (UE) 2015/2302transposta para a legislação nacional - Lei sobre viagens organizadas e serviços turísticos conexos de 24 de novembro de 2017.