Depois de comprar o seguro poderá sempre solicitar o seu término. Aqui tem algumas regras que deverá ter em mente, se decide rescindir do contrato:
- Se o contrato foi concluído por um período superior a 6 meses, o Segurado deverá ter o direito a rescindir do contrato dentro de 30 dias depois da conclusão, e se o Segurado é uma empresa, dentro de 7 dias após a conclusão.
- Independentemente do período para o qual o contrato foi celebrado, o Segurado deverá ter o direito a rescindir em qualquer momento antes do começo da cobertura.
- O Segurado terá o direito a rescindir o contrato com um mês de aviso prévio, com efeito no final do mês de civil.
- A retirada e a rescisão do contrato não libera o Segurado da obrigação de pagar o prémio pelo período para qual a Seguradora providenciou cobertura.
- Se o Segurado deseja cancelar ou terminar o contrato e solicitar um reembolso, este será obrigado a providenciar a Seguradora com o certificado original juntamente com a carta de retirada ou rescisão do contrato, e no caso de retirada ou rescisão do contrato do qual o período de cobertura já tenha começado, o Segurado será obrigado a submeter uma declaração sobre se ocorreu algum evento coberto pela cobertura contratual durante a responsabilidade da Seguradora.
- A data de rescisão do contrato será a data na qual a Seguradora recebe a carta de rescisão do contrato.
- No caso de rescisão da relação de seguro pelo período de cobertura não utilizada, o Segurado será elegível a um reembolso do prémio.
- No caso de rescisão do contrato, a quantia do prémio reembolsável será calculada partir da data de receção da carta de rescisão pela Seguradora.
- A retirada ou rescisão do contrato deverá ser feita por escrito, sob pena de nulidade.