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Seguro dos custos de cancelamento da viagem em caso de situações de emergência

Seguro dos custos de cancelamento da viagem em caso de situações de emergência

O seguro das taxas de cancelamento irão segurar-lhe em caso de alguma emergência ou alteração inesperada dos planos, quando tem um voo agendado. Nesta situação, a Seguradora o reembolsará a quantia total que gastou na compra do bilhete.

Aviso!

A seguradora assume a responsabilidade até à quantia assegurada indicada nos documentos do seguro, no entanto, até ao valor equivalente de 5.000€.
 

O que cobre o seguro?

A seguradora deverá reembolsar os custos pelo Segurado devido ao cancelamento do bilhete de avião, se este resulta das seguintes razões:

  • Se um acidente desafortunado resultando na hospitalização imediata do Segurado ou resultando em limitações significativas da mobilização auto-suficiente do Segurado;
  • Se o Segurado tem uma doença repentina grave, que requere hospitalização imediata e sem recuperação até à viagem planeada do Segurado;
  • Se um membro familiar do Segurado tem uma doença repentina grave ou algum acidente desafortunado no qual requere hospitalização imediata e sem recuperação a tempo da viagem. Também se a situação requere a presença do Segurado no território da República Portuguesa ou no país de residência permanente do Segurado.
  • Se uma doença repentina ou um acidente desafortunado de um membro familiar do segurado, que cause limitação significativa da mobilidade auto-suficiente (ou seja, incapacidade de mover-se ou de servir-se sem a ajuda de outra pessoa durante o período planeado de partida) na qual a presença do Segurado é requerida no território da República de Portugal ou no país de residência, confirmado por um médico.
  • Se tem uma gravidez de risco, complicações relacionadas à gravidez do Segurado ou do cônjuge/companheira do Segurado, resultante em pelo menos uma semana de hospitalização no período de uma viagem ao estrangeiro ou dentro de 7 dias imediatamente anteriores à data de partida. A Seguradora é responsável pela entrega prematura do Segurado ou cônjuge do Segurado que seja uma coparticipante na viagem do Segurado. A responsabilidade da Seguradora, por este motivo, ocorre sob a condição de que no momento do contrato o segurado e/ou cônjuge do Segurado tivesse no máximo 8 semanas de gravidez ou, dada a situação na qual o decurso dos acontecimentos tornaram-se a razão de cancelamento do bilhete da companhia aérea o qual ocorreu o mais tardar antes do fim da 24ª semana de gravidez,
  • Morte do segurado ou de um membro familiar
  • Enfrentando um grave incidente não planeado na sua residência permanente no território da República de Portugal ou um país de residência permanente resultado de incêndio, desastre natural ou resultante de um crime, na qual requere a presença pessoal do segurado,
  • Documentou o roubo dos documentos necessários para viajar, por ex. passaporte, cartão de cidadão, visto de entrada – desde que o roubo tenha ocorrido no prazo máximo dentro de 14 dias anteriores à data de partida e foi denunciado às autoridades competentes.
  • Roubo ou incêndio de um veículo pertencente ao Segurado no local de residência do Segurado. O que causa uma necessidade de realizar ações administrativas e judiciais que requerem que o segurado esteja presente no país de residência. Supondo que o evento decorreu dentro de 14 dias imediatamente anteriores à data de partida.

Dicas e sugestões neste artigo e artigos relacionados são apenas para fins informativos e auxiliares, e não podem ser base para qualquer reclamação contra a eSky.pt.

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