Os direitos dos passageiros aéreos na União Europeia estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros. Em Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos à partida dos aeroportos nacionais e aos voos de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efetuados por transportadoras aéreas comunitárias.
A recusa de embarque pode ocorrer quando um passageiro não se aplica a qualquer das disposições da transportadora e apresenta uma ameaça para a segurança, por exemplo:
- quando estiver sob a influência de álcool;
- quando tentar trazer a bordo itens proibidos ou que representem uma ameaça para a segurança dos outros e do voo;
- se o passageiro não cumprir os deveres pertinentes do regulamento da transportadora, a recusa de embarque não dá direito a qualquer indemnização.
O que é overbooking?
Overbooking é uma prática das companhias aéreas que consiste em vender mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião. Companhias aéreas definem os limites de overbooking com base numa avaliação minuciosa da ocupação dos voos e da percentagem média de passageiros que não aparecem no check-in. Dessa forma, é pouco provável haver uma recusa de embarque.
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No entanto, se for esse o caso, a companhia é obrigada a procurar voluntários que aceitem uma mudança para o próximo voo disponível. Se isso não for possível, a empresa define os passageiros sozinha e é dever pagar uma compensação apropriada, cujo montante depende da rota de voo. Se não houver mais voos no dia, é dever da companhia aérea oferecer alojamento e transporte, se for preciso.
Em qualquer caso, a recusa de embarque, quando da responsabilidade da transportadora, obriga a informar os passageiros por escrito sobre o procedimento para a concessão de compensação e os modos de obter ajuda.
Lembre-se! Em qualquer caso de recusa de embarque, a base de qualquer compensação é o aparecimento a tempo para o check-in de passageiros. A melhor garantia contra a possibilidade de recusa do embarque, tanto se a culpa for do passageiro, como da companhia, é a compra de um seguro adequado.
Cancelamento de voo
Nos casos em que o voo foi cancelado, adiado ou anulado, é dever das companhias aéreas encontrar uma conexão alternativa para o passageiro bem como é direito do passageiro receber um reembolso integral da passagem.
Além disso, a transportadora é obrigada a fornecer alimentação e alojamento se o voo alternativo for efetuado em dias consecutivos.
Se a opção escolhida foi reembolso da passagem, é direito do passageiro receber o reembolso no prazo de sete dias a partir do momento em que efetuar o pedido de reembolso.
Além disso, os passageiros têm direito a obter a compensação da operadora, a depender do percurso. A base da indemnização é o aparecimento a tempo para o check-in de passageiros.
Atraso significativo do voo
A depender da duração do voo planeado, se o atraso for superior a 24 horas, é dever da companhia aérea cobrir o custo dos alimentos, o quarto num hotel ou outros benefícios. O aparecimento a tempo no check-in de passageiros dá direito a indemnizações.
Se o atraso for superior a cinco horas, o passageiro tem o direito de solicitar à companhia um reembolso total da passagem e, além disso, uma compensação adequada.
A melhor forma de proteção contra despesas inesperadas que podem surgir como resultado de atrasos é comprar um seguro adequado.
*** ATENÇÃO
PARA VOOS NACIONAIS: chegue duas (2) horas antes do voo.
PARA VOOS INTERNACIONAIS: chegue três (3) horas antes do voo.
Não corra o risco de perder seu voo!